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Queixas- Direito a água: considerações gerais

Cada ser humano tem direito a consumir ou usar a água para as suas necessidades individuais fundamentais. A nossa existência, por si só nos garante o direito a consumir água. Negar água é negar o direito da vida, ou em outras palavras, é condenar a morte. O direito da vida antecede todos os direitos. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, reafirma à inviolabilidade do “direito a vida” (art. 5°). As Constituições anteriores de 1967 (art. 150) e de 1946 (art. 141) já asseguravam esse direito.

As expressões “necessária disponibilidade de água” e “efetivo exercício do direito de acesso a água” estão presentes na lei 9433/1997.

A lei brasileira reconhece, sem dúvidas, que todos tem direito a água.

Direito a água e gratuidade



A lei brasileira entrelaçou a cobrança das águas à outorga ou autorização para usar as águas (art. 20 “caput” lei 9433/1997). O uso das águas em pequena quantidade não pode ser cobrado. A lei não favoriza o usuário da água, ela seguiu a orientação da Constituição Federal, reconhecendo o direito da vida. Está em consonância com a Agenda 21 que afirma: “ao desenvolver e usar os recursos hídricos, deve-se dar prioridade à satisfação das necessidades básicas e à proteção do ecossistema. No entanto, uma vez satisfeitas essas necessidades, os usuários das águas devem pagar tarifas adequadas (18.8). Primeiro satisfazem-se as necessidades básicas e, só depois pode se partir para a cobrança.

O uso gratuito da água é para bebida, preparação de alimentos e higiene pessoal. Antes de cogitar se o usuário é de baixa renda, vê-se nesse fornecimento uma atividade social obrigatória, através da ação do Poder Público. Quando se fala em água, aparece o conceito de bem comum, mas se os membros de uma sociedade não tem nada em comum, não pode ser considerado uma sociedade. (Art. 225 “caput” CF).

Direito a água potável



No Brasil toda água destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de portabilidade e está sujeita a vigilância da qualidade da água. (Portaria 1469 de 19.1.2000, do Ministério da Saúde), no qual todos os municípios devem seguir esses parâmetros.

A ação civil é um dos instrumentos processuais possíveis de serem utilizados para se exigir, pela atuação do Poder Público, a distribuição da água potável. A consecução do direito fundamental à sadia qualidade de vida, assegurando no artigo 225 da Constituição Federal, ter efetiva aplicação, tendo prioridade sobre qualquer outra despesa pública. Consumir água potável é direito, cuja implementação não é dada de presente aos brasileiros, pois é preciso informar-se e participar para que a água de boa qualidade adequada seja verdadeiramente acessível.



Queixas- Direito a água: considerações gerais

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